PRAIA, COPACABANA E PIVETES
Crônicas  |  Domingo, 17 Dezembro, 2023 9:16  |  Visitantes e Leitores: 1838  |  A+ | a-
Decio O. Elias
Nada mais agradável do que ver uma injustiça corrigida. Ou uma tolice revertida. Essa semana, com apenas uma assinatura, uma juíza de direito desconcertou a nós, todos nascidos no Rio de Janeiro, visitantes de outras paragens, turistas e habitantes de residência conhecida ou não. E o que a fez ficar tão famosa? Um simples ato, um pequenino gesto de "proteção" e "simpatia" para com os numerosos pivetes que o governo cria, mantém e emancipa precocemente em cada uma das regiões por ele mesmo ditas desfavorecidas da cidade. Houve uma onda de pânico dentre os frequentadores da outrora "princesinha do mar", na voz do cantor Dick Farney ao citar a praia de Copacabana, por razões diversas, inclusive a fama internacional, a mais afetada pelos arrastões dominicais.
Houve, certamente que houve, um excesso de zelo na assinatura da medida que proibia a apreensão de menores de idade, a não ser em casos de flagrante de crime nas praias do Rio de Janeiro. Um jovem "de menor" idade deveria primeiro cometer um crime - qualquer que fosse o crime - para então, só então, ser admoestado delicadamente pela polícia para o competente registro e provável liberação imediata, seguidos os trâmites rigidamente em vigor de longa data.
Com um pouco de raciocínio lógico e conhecendo o passado dos verões cariocas, em especial na praia de Copacabana, ver-se-á que a medida, além de inexequível constitui um verdadeiro convite aos pivetes destas e de outras bandas a um encontro "de trabalho" no domingo carioca. Pode ser que as variações térmicas observadas na estação tenham afetado as leis, as portarias, as normas técnicas ou, mais provável, o sentido preferencial de certos grupos de neurônios, ou ainda, bastante provável, pode ser que uma interferência extraterrestre tenha manipulado a movimentação de alguma caneta Montblanc de nove mil reais distraidamente abandonada sobre alguma mesa em horário de cafezinho.

Sua excelência, o Meritíssimo presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), neste sábado (16/12), sabiamente derrubou a decisão que impedia a apreensão de menores de idade sem um flagrante de crime nas praias do Rio de Janeiro. E fez-se a luz. Viva a Light. Cérebros adormecidos por atos e fatos jamais presenciados, por um instante, iluminaram-se e num ato preciso, lembraram-se da antiga palavra "prevenção". Como se usa nas conversas sobre o mau funcionamento intestinal, "prevenir é melhor que remediar". E a justiça, ao menos dessa vez, prevaleceu.

 

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